- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. NULIDADE. ESCUTA AMBIENTAL EFETUADA POR UM DOS INTERLOCUTORES DO DIÁLOGO SEM A CIÊNCIA DOS DEMAIS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, o entendimento esposado no acórdão alinha-se à jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que é lícita a prova obtida a partir de gravação ambiental feita por um dos interlocutores do diálogo sem a ciência dos demais, uma vez que "não há nos autos prova a indicar ter a vítima agido sem a vontade livre e consciente de realizar a gravação, depois de, somente, ter sido orientada pela Corregedoria da Polícia Civil a assim proceder. ". Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 787.327/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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