- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA PROVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROFUNDO DOS FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. O trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. 2. O STJ entende que a gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, é lícita, tendo como condição apenas causa legal de sigilo ou reserva de conversação (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.843.519/MA, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 7/6/2021). 3. A via estreita do habeas corpus não permite o aprofundado revolvimento do quadro fático-probatório dos autos originais. 4. Recurso improvido. (RHC n. 127.477/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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