JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 18/5/2023 e considerada publicada em 19/5/2023. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 7/6/2023, fora, portanto, do quinquídio legal. 3. Apesar de a defesa haver inicialmente formulado pedido de reconsideração da decisão monocrática, é pacífico o entendimento desta Corte Superior de que "[p]edido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para o recurso cabível" (AgInt no AREsp n. 1.863.386/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª T., DJe 2/9/2021). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 807.623/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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