JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. CONTAGEM CONTÍNUA E PEREMPTÓRIA. ART. 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada e m vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 3/7/2025; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 4/7/2025, e o lapso recursal encerrou no dia 8/7/2025. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 10/7/2025. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.014.562/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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