- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME. GRAVIDADE CONCRETA. VIOLÊNCIA EXACERBADA. MANUTENÇÃO DA MODALIDADE MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na espécie, o recrudescimento do regime deu-se com base na gravidade concreta do delito praticado "em concurso de agentes e com emprego de violência - aplicação do golpe conhecido como 'gravata', depois de terem simulado serem passageiros comuns de aplicativo o que acarretou pânico e insegurança ao ofendido, situação que revela grande obstinação e audácia e se reveste de gravidade concreta, não havendo de se cogitar de baixa culpabilidade dos apelantes". Assim, não há, no caso, desobediência ao preconizado nas Súmulas n. 440 desta Corte Superior e n. 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 819.595/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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