- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Na espécie, ainda que primário o paciente, fixada a pena-base no mínimo legal e o patamar da pena aplicada seja inferior a 8 anos de reclusão, o regime mais gravoso foi fixado mediante fundamentação concreta - os acusados "empreenderam, em sequencia, três crimes de roubo, a revelar culpabilidade acentuada e maior reprovabilidade de suas condutas" -, em consonância com as Súmulas n. 718 e 719 do STF e 440 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 816.028/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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