JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
30/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME HEDIONDO SEM RESULTADO MORTE. VEDAÇÃO LEGAL. 1. Em razão do princípio da especialidade, no que se refere à concessão do livramento condicional, deve ser observada a regra estabelecida pelos arts. 83, V, do Código Penal, e 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006, ou seja, deve-se exigir o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, vedada a sua concessão ao reincidente específico. 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no HC n. 827.856/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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