- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. RAZÕES APRESENTADAS DE FORMA TARDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRECEDENTES. I - No caso, a tese do Parquet foi alvo de debate no Tribunal de origem, estando a matéria devidamente prequestionada. II - Esta Corte de Justiça entende que "A apresentação tardia das razões do recurso de apelação do Ministério Público constitui mera irregularidade, não configurando sua intempestividade. Súmula 83/STJ." (AgRg no AREsp 743.421/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 07/10/2015)" (AgRg no REsp n. 1.647.454/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 23/05/2018). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.904.626/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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