JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
11/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 09/09/2024, p. 11/09/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não constato elementos suficientes para reconsiderar o julgamento monocrático, ou prover o presente recurso. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. A hipótese atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.564.858/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024.)
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