- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE APÓS APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. 1. Ação de obrigação de fazer na qual ex-empregado mantido em plano de saúde após aposentadoria alega abusividade no valor das mensalidades cobradas pela operadora do plano de saúde. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a empresa estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado no qual se discute, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, as condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.966.869/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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