- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 05/03/2024, p. 07/03/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c obrigação de fazer. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a empresa estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado no qual se discute, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, as condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora. Precedentes. 3. É pacífico nesta Corte Superior de Justiça que a majoração dos honorários é cabível ainda que o recorrido não tenha apresentado contrarrazões, pois se trata de medida que visa a desestimular a interposição de recursos pela parte vencida, razão pela qual é possível o seu estabelecimento em sede de embargos de declaração, não havendo que se falar em preclusão. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.773.089/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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