- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA FIXADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. CONDIÇÃO PARA A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. "Nos termos do § 5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final" (EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.835.680/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 27/09/2022, DJe de 03/10/2022.) Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.043.074/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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