JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/12/2022
Data de publicação
15/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 12/12/2022, p. 15/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. CONDIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de comprovação, no ato da interposição de recurso, do recolhimento prévio da multa (art. 1.021, § 5º, do CPC), imposta por esta Corte Superior, enseja o seu não conhecimento. 2. Embargos de declaração não conhecido. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.948.603/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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