- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 01/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. DELITO PRATICADO QUANDO DO EXERCÍCIO DA MEDICINA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciada coação ilegal à liberdade de locomoção. 2. Hipótese em que o Magistrado singular logrou justificar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, tendo em vista a probabilidade concreta de reiteração delitiva, ante a habitualidade criminosa que demonstra a falta de domínio do imputado em controlar seus impulsos sexuais. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 831.390/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.)
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