JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, que ensejou a aplicação da Súmula 315/STJ pela decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.949.522/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 29/8/2023, DJe de 1/9/2023.)
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