- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 06/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/09/2023, p. 06/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I, II, DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. A alteração da conclusão do juízo de origem e o consequente acolhimento da tese recursal de que há exploração de área de forma familiar, indispensável à sobrevivência do agricultor e de sua família, para configurar a impenhorabilidade de propriedade em questão encontram óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.247.830/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.)
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