- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/09/2023, p. 08/09/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE DEMANDADA. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois todas as matérias suscitadas pela parte demandada, em grau recursal, foram suficientemente analisadas na origem. 2. As teses relativas à alegação de cerceamento de defesa, foram exaustivamente examinadas pela Corte Estadual, restando fundamentadamente em precedentes e também nas circunstâncias fáticas do caso individual, de modo a atrair a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 949.984/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.