JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
04/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/06/2020, p. 04/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO VALOR DAS VENDAS INADIMPLIDAS. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese, não restou configurada a violação do art. 535 do CPC/1973, tendo em vista que a lide foi resolvida nos limites necessários e com a devida fundamentação. Todas as questões postas a debate foram efetivamente decididas, inexistindo qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. 2. Consoante entendimento firmado nesta Corte Superior, os valores das vendas inadimplidas integram a receita bruta da empresa, não devendo, portanto, serem excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS. Precedentes: AgInt no REsp. 1.473.336/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 11.9.2017; AgRg no REsp. 1.420.041/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 9.10.2015; AgInt no REsp. 1.600.152/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 2.2.2017. 3. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.094.104/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/02/2026

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS. INCIDÊNCIA. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior firmaram entendimento segundo a qual os valores das vendas inadimplidas integram a receita bruta da empresa, não devendo, portanto, serem excluídos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS (AgInt no AREsp 1094104/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020; AgRg no REsp 1420041/SC, relat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/09/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO VALOR REFERENTE ÀS VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 586.482/RS. PRECEDENTES DO STJ. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXCLUSÃO DO VALOR REFERENTE ÀS VENDAS INADIMPLIDAS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. É…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/11/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. VENDA A PRAZO. ENCARGO COBRADO PELO PARCELAMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. A jurisprudência da Primeira Turma desta Corte firmou o entendimento no sentido de não haver diferença entre venda à prazo e à vista para fins de incidência do PIS/COFINS, já que ambas dizem respeito ao faturamento/receita da empresa, razão pela qual não há falar …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/03/2010

PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO DO PIS E COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO COM VENDAS CANCELADAS. INVIÁVEL A UTILIZAÇÃO DA EQUIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. 1. Para a demonstração de dissídio jurisprudencial, caracterizador do art. 105, III, "c", da CR/88, é necessária a comprovação segundo as diretrizes do art. 255 do RISTJ e do art. 541, parágrafo único, do CPC. O rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.