JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
23/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS. INCIDÊNCIA. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior firmaram entendimento segundo a qual os valores das vendas inadimplidas integram a receita bruta da empresa, não devendo, portanto, serem excluídos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS (AgInt no AREsp 1094104/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020; AgRg no REsp 1420041/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 9/10/2015). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.745.300/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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