JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
16/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 16/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Contra a decisão do relator que, em sede de juízo de reconsideração (artigo 259, §3º, do RISTJ), torna sem efeito a decisão agravada, inexiste interesse de recorrer das partes, na medida em que as questões aventadas nas razões recursais, e respectivas impugnações, serão oportunamente analisadas. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 466.512/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020.)
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