- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/09/2023, p. 08/09/2023
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPTU. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA NÃO URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. LEI MUNICIPAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. 1. Rever o entendimento adotado, quanto à não incidência do IPTU em razão de a área não ser considerada como de expansão urbana, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de incidir a tributação, demandaria revolvimento de matéria fática e interpretação da legislação local, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF. 2. Agravo Interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.058.792/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
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