- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/09/2023, p. 08/09/2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXTRAPOLADA A ESTREITA VIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso dos autos, verifica-se que a controvérsia foi dirimida com base em fundamento eminentemente constitucional, qual seja, o de que o art. 225 da Constituição Federal determina o caráter solidário das políticas protetoras do meio ambiente e autoriza, portanto, que o Município seja acionado judicialmente para resguardar a proteção dos animais objeto da demanda. Assim, a matéria é insuscetível de análise na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.240.394/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
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