- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 04/09/2023, p. 08/09/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte segundo a qual no caso de expressa limitação no título executivo quanto aos beneficiários da ação coletiva é indevida a inclusão de servidor que não integrou a listagem, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Rever o teor do título executivo para desconstituir a conclusão do Tribunal de origem, nos termos pretendidos no recurso, é providência que esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.257.270/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
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