- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AMPLA LEGITIMIDADE. EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIA L PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. Na forma da jurisprudência do STJ, "os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo alcançam todos os associados, ou parte deles, cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada na decisão da impetração coletiva, sendo irrelevante que, no caso, a filiação à Associação impetrante tenha ocorrido após a impetração do writ" (AgInt no AREsp n. 1.377.063/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 21/5/2019), ressalvada a expressa limitação dos beneficiados pelo título executivo, ocasião em que devem ser respeitados os limites subjetivos da coisa julgada - o que ocorreu na hipótese dos autos. 3. Assim, a Corte regional está conforme a jurisprudência desta Casa ao limitar a execução do título executivo apenas ao rol de substituídos na inicial, quando a decisão coletiva expressamente o fez; e, para rever essa conclusão, seria necessário reexame de matéria fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.910.670/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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