- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/09/2023, p. 08/09/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto a qualquer tempo, quando constatada a exorbitância, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso dos autos, o montante total da multa cominatória foi fixado em R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais), por quase oito meses de descumprimento da ordem judicial, não excedendo, portanto, ao razoável, considerando tratar-se de descumprimento de decisão que determinou o custeio de cirurgias reparadoras (correção de cicatriz mamária bilateral e na linha abdominal) em favor da agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.316.111/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
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