Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A citação geral de artigos de lei ao longo do recurso especial não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade à legislação federal, sendo impossível identificar se foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.085.343/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/…