Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/03/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO. SUB-ROGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando o tribunal de origem, com base na análise de cláusulas contratuais e de provas, conclui pela contratação de empresa de serviço de cobrança e de garantia de fluxo de caixa mensal, não ocorrendo a sub-rogação do crédito, o condomínio tem legitimidade para cobrar as taxas…