JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
26/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 05/09/2023, p. 26/09/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA N.º 7, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 231, STJ. JURISPRUDÊNCIA SÓLIDA. I - Não se conhece de agravo regimental quanto à Súmula n.º 7, STJ, porquanto o agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão proferida, no ponto, limitando-se a repetir o recurso desprovido monocraticamente. Precedentes. II - A aplicação da jurisprudência desta Corte quanto à Súmula n.º 231, STJ, continua sólida e o agravante não apresentou um argumento válido que pudesse, em princípio, justificar uma alteração da interpretação sobre o assunto (overruling). Agravo regimental conhecido em parte e, na extensão, desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.344.039/AL, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 26/9/2023.)
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