- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se verifica ausência de contemporaneidade no caso de investigação complexa, com o envolvimento de 22 acusados e a necessidade da realização de diversas interceptações telefônicas e medidas de busca e apreensão, sendo a prisão preventiva decretada apenas após a conclusão dos atos investigatórios necessários ao deslinde da causa. 2. A jurisprudência desta Corte é firme de que: "No que tange à alegação de ausência de contemporaneidade - porque as investigações começaram em 2018 e a prisão foi decretada em 2022 -, a Corte local, ao afastar a tese, destacou 'a complexidade do caso em comento, quando se vê a quantidade de integrantes reconhecidos da organização criminosa, mais de 20 identificados conforme exposto na denúncia e em seu aditamento, bem como, os esforços empreendidos pela força policial para colher elementos informativos.' " (AgRg no HC n. 763.153/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.) 3. Nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. (RHC n. 183.632/MT, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 11/9/2023.)
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