JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 994, INCISO VI, C.C. O ART. 1.003, § 5º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC C.C. O ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC c.c. o art. 798 do CPP, o prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias contínuos, o que não foi observado no presente caso. 2. "O prazo em dobro somente é concedido ao advogado integrante do quadro da assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, não se aplicando tal benefício aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e aos institutos de direito de defesa" (AgRg no AREsp n. 1.997.377/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.300.923/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 11/9/2023.)
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