- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RESCISÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA JUSTIFICAÇÃO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Muito embora o acordo de não persecução penal (ANPP) seja passível de rescisão quando descumpridas quaisquer das cláusulas estipuladas, é necessário, para preservação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, oportunizar à parte a manifestação acerca do pedido formulado pelo Ministério Público. 2. A providência é pertinente ante o objetivo do instrumento de política criminal, de proporcionar celeridade e eficiência ao sistema de justiça, e eventual ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior justificaria a revisão judicial dos termos do ANPP, a depender das alegações apresentadas e de fato superveniente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 796.906/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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