JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. SOFISTICAÇÃO DO ESQUEMA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADA COM MOTIVAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Quanto à pena , "por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n. 577.396/RJ, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe 30/4/2021). 2. Ausência de ilegalidade na fixação da pena-base em 10 anos de reclusão, considerando a expressiva quantidade de drogas (632kg de cocaína), além do esquema complexo de transporte da droga, com bases no exterior e logística de transporte pelo país, circunstâncias que ainda não se compatibilizam com o tráfico eventual. 3. A minorante do tráfico privilegiado foi negada com fundamentação válida, com alusão a outro processo, no qual foi apurado o envolvimento do recorrente com associação criminosa voltada para o narcotráfico. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 808.252/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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