- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. A condenação do agravante, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, decorreu das circunstâncias da apreensão da substância entorpecente, em sua residência, em quantidade significativa e de forma fracionada, além de balança de precisão e armas de fogo. Rever a conclusão da instância ordinária, a fim de se desclassificar a conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, reclamaria, neste caso, ampla incursão no acervo probatório, incompatível com a estreita via do habeas corpus. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 806.662/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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