- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do réu pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, ressaltando a quantidade e natureza da droga, as circunstâncias da apreensão precedida de delações, a existência de mandado de busca e apreensão domiciliar e a presença de apetrecho comumente utilizado para o embalo da droga. 2. No caso, acolher a pretendida desclassificação do acusado demandaria reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 912.906/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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