- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (220 G DE COCAÍNA). PROVA ILÍCITA. BUSCA PESSOAL. DILIGÊNCIA FUNDADA NA FUGA DO PACIENTE AO SE DEPARAR COM A VIATURA POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECEDENTES. EVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1. As razões trazidas no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Hipótese em que, da moldura fática delineada na instância ordinária, exsurge a ilegalidade da busca pessoal realizada no agravado, uma vez que fundada apenas no fato de ele ter empreendido fuga ao se deparar com a viatura policial, de maneira que não restou demonstrada a necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 825.530/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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