- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL BASEADA EM PRESUNÇÕES E PARÂMETROS SUBJETIVOS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR DESPROVIDAS DE FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE DAS PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "Afigura-se ausente de razoabilidade considerar que meros parâmetros subjetivos, embasados em presunções ou suposições advindas de denúncias não oficializadas, desacompanhadas de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, enquadrem-se na excepcionalidade da revista pessoal, e na invasão de domicílio." (HC n. 673.489/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 5/11/2021.) 2. No caso dos autos, os agentes policiais abordaram o paciente enquanto realizavam patrulhamento rotineiro, sem diligências adicionais aptas a permitir a entrada em domicílio, enveredando contra o réu após ele tentar fugir para sua residência quando avistou a viatura. 3. Nesse contexto, ausentes fundadas razões, afigura-se ilegal a busca pessoal bem como a busca domiciliar realizadas, sendo, portanto, ilícitas as provas apreendidas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 816.582/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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