- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 279 TABLETES DE MACONHA, COM PESO DE MAIS DE 157 KG. PRETENSÃO EM RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO MODULADORA DE 1/6. PACIENTE PRIMÁRIA E SEM ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. A paciente é primária e sem antecedentes, e a pena-base foi fixada no piso mínimo. No caso, a quantidade de drogas é bastante considerável, mostrando-se razoável a redução da pena na fração moduladora de 1/6. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 837.306/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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