- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. REVISÃO CRIMINAL PENDENTE DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITANTE MANEJO DE HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, encontrando-se a revisão crimin al pendente de julgamento, com posterior impetração de habeas corpus nesta Corte, é necessário aguardar o julgamento na origem, de modo a evitar eventuais decisões conflitantes e tumulto processual. 2. Necessidade de haver o prévio julgamento da revisão criminal, considerando que a tese de nulidade de prova não foi apreciada por ocasião do julgamento da apelação. 3 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 782.750/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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