- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT SIMULTÂNEO À REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS EM SEGUNDO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. 2. O habeas corpus não pode ser conhecido quando impetrado como substitutivo de revisão criminal. Ademais, a ação revisional foi ajuizada perante o órgão competente e está caracterizada a indevida supressão de instância, uma vez que as teses defensivas nem sequer foram deduzidas na apelação e não há, no acórdão apontado como coator, causa decidida pelo Tribunal de origem sobre as matérias suscitadas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 985.647/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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