JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT SIMULTÂNEO À REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM. MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS EM SEGUNDO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. 2. O habeas corpus não pode ser conhecido quando impetrado como substitutivo de revisão criminal. Ademais, a ação revisional foi ajuizada perante o órgão competente e está caracterizada a indevida supressão de instância, uma vez que as teses defensivas nem sequer foram deduzidas na apelação e não há, no acórdão apontado como coator, causa decidida pelo Tribunal de origem sobre as matérias suscitadas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 985.647/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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