- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNC IAS JUDICIAIS NEGATIVAS E REINCIDÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. 1. Havendo múltiplas condenações, não há ilegalidade ou bis in idem na consideração de fatos distintos para fins de maus antecedentes e reincidência. 2. Apesar de fixada pena inferior a 4 anos de reclusão, possuindo o acusado circunstância judicial desfavorável além da reincidência, é inaplicável o comando da Súmula n. 269/STJ, sendo, pois, devida a fixação do regime fechado, nos termos do art. 33, §§ 3º e 2º, b, do Código Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 783.786/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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