- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO IRREGULAR. CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. Não há falar em absolvição quando, a despeito de alegada ofensa ao art. 226 do CPP, a condenação ampara-se em provas independentes, suficientes para evidenciar a autoria delitiva. 2. Fundamentada pelas instâncias ordinárias a autoria delitiva, é certo que não cabe a esta Corte Superior infirmar seu convencimento, porquanto seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere. 3. O excessivo abalo emocional experimentado pelos familiares é consequência apta a majorar a pena-base. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 785.676/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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