- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 15/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÕES PENAIS EM CURSO. POSSIBILIDADE . 1. Apontou-se fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, destacando-se a vivência delitiva do paciente, haja vista que ele "é conhecido pelos registros de tráfico de drogas, furto e estelionato. Recentemente foi indiciado por tráfico de entorpecentes (18/06/2022), ocasião em que foram apreendidos cocaína, maconha, crack, dinheiro e um aparelho celular (fls. 93/94)". 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido da validade da prisão preventiva quando, no decreto prisional, são apontadas ações penais em curso, inquéritos policiais, e até atos infracionais, porque, ainda que não sejam, em sentido estrito, "reincidência" e "maus antecedente ", haja vista que não há título judicial condenatório definitivo, porém são indicativos de vivência delitiva, o que justifica a medida cautelar penal prisional, e não há que falar em ofensa à "presunção de inocência", pois trata-se de medida de natureza cautelar, e não definitiva. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 807.820/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023.)
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