- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 16/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE DA ALEGAÇÃO COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROVIMENTO. 1. Cumpre ressaltar ser inviável a análise na via eleita de teses concernentes ao mérito da ação penal, como negativa de autoria, ausência de indícios suficientes de participação no delito, entre outras que deverão ser objeto de alegação no decorrer da instrução criminal, de ampla cognoscibilidade. Precedentes. 2. A prisão preventiva (ou o não cabimento da substituição por outra medida cautelar), admitida excepcionalmente antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória, deverá ser justificada em concreto e de forma individualizada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. No caso dos autos, a medida extrema foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada no risco de reiteração delitiva, uma vez que a prisão em flagrante do réu, ora agravante, decorreu de prévia investigação da autoridade policial, que ensejou na apreensão de considerável quantidade de drogas, enquanto ainda estava em cumprimento de pena por condenação pelo mesmo delito. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 198.269/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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