- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃ O CRIMINOSA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Hipótese em que foram cometidos atos infracionais análogos aos crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa, nos quais o Agravante, segundo a Corte estadual, participou de forma "prévia e cuidadosamente orquestrada junto aos demais envolvidos, na busca de garantir a impunidade com a ocultação do artefato" - circunstância inalterável no âmbito do habeas corpus, por demandar o revolvimento da prova -, razão pela qual a medida socioeducativa de internação tem amparo legal no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A imposição da medida socioeducativa de internação foi motivada pelo Tribunal de origem nas peculiaridades do caso concreto, não se evidenciando constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 772.343/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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