- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERLOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Na origem, cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com o fim de compelir o respectivo ente estatal a adotar medidas para a solução do problema relacionado à superlotação das casas de custódia. 2. Verifica-se que a controvérsia, no Tribunal Regional, foi dirimida com base em fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de análise na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.939.664/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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