JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
14/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERLOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Na origem, cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com o fim de compelir o respectivo ente estatal a adotar medidas para a solução do problema relacionado à superlotação das casas de custódia. 2. Verifica-se que a controvérsia, no Tribunal Regional, foi dirimida com base em fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de análise na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.939.664/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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