JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/09/2023
Data de publicação
14/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. ÍNDOLE RELATIVA. PRORROGAÇÃO. MATÉRIA AFETA À SEGUNDA SEÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A competência interna, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, possui natureza relativa, prorrogando-se na hipótese de não provocada até o início do julgamento do processo. 2. Questão atinente a domínio, posse e direito real sobre coisa alheia, ademais, que se insere na competência da Segunda Seção, nos termos do Regimento Interno, art. 9º, § 2º, inciso I. 3. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.042.781/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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