- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/09/2023, p. 14/09/2023
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS OPOSTOS PERANTE O JUÍZO DE 1º GRAU. PRAZO RECURSAL INTERROMPIDO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 . Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ quando aspectos fáticos e probatórios da lide estão expressamente delineados no acórdão recorrido. 2. "A única hipótese de os embargos de declaração, mesmo contendo pedido de efeitos modificativos, não interromperem o prazo para posteriores recursos é a de intempestividade, que conduz ao não conhecimento do recurso" (REsp n. 1.522.347/ES, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 16/12/2015). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.045.974/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.)
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