Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. PRAZO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo entendimento desta Corte de Justiça, os embargos de declaração intempestivos não interrompem nem suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. 2. Constatada a intempestividade do recurso integrativo apresentado na instância regional, não há como considerar interrompido o prazo legal para a interposição do recurso subsequente, …