JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DENTRO DO PRAZO RECURSAL E SEM VÍCIOS FORMAIS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. ART. 1.026 DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação de que a oposição de embargos de declaração, de forma tempestiva e sem vícios formais, implica interrupção do lapso temporal para interposição dos demais recursos, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.318.102/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 19/8/2024.)
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