JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 02/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. DESPESAS POSTAIS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA EXEQUENTE. DEFINIÇÃO ACERCA DE SUA NECESSIDADE. ARTS. 91 DO CPC/2015 E 39 DA LEI 6.830/1980. CONTROVÉRSIA REPETITIVA N. 172/STJ. 1. TESE CONTROVERTIDA: "Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80". 2. Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida pela Primeira Seção. (ProAfR no REsp n. 1.858.965/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 2/6/2020, DJe de 19/6/2020.)
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