- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 19/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 13/09/2023, p. 19/09/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, estando vigente o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, ou seja, o prazo para a apresentação do citado apelo é de 5 dias corridos. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 25/05/2023, quinta-feira, sendo considerada publicada em 26/05/2023, sexta-feira. O prazo de 5 (cinco) dias se iniciou em 29/05/2023 (segunda-feira) e terminou em 02/06/2023 (sexta-feira). O presente agravo regimental, no entanto, só veio a ser interposto nesta Corte em 05/06/2023, quando já havia escoado o prazo para a sua interposição. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.119.185/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 19/9/2023.)
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